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Santana do Riacho, 21 de novembro de 2024
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Conforme Lei Nº 485/2010, compete ao Departamento de Esporte, Lazer:
I. Promover, implantar e executar programas, bem como fixar diretrizes relativas ao desenvolvimento das atividades esportivas, recreativas no Município; II. Promover, em colaboração com associações e clubes esportivos, concursos e torneios e outras atividades que estimulam o desenvolvimento do esporte e da educação física; III. Programar, coordenar e controlar o sistema promocional de eventos esportivos no Município; IV. Promover torneios, concursos, exposições e atividades desportivas afins juntamente com clubes, associações e órgãos públicos e privados, em sistema de cooperação mútua, visando o desenvolvimento do esporte e da educação física como elemento educativo da população; V. Apoiar outros órgãos e entidades nas promoções e realizações de campanhas educativas e de esclarecimentos, objetivando a criação de hábitos pertinentes à prática de atividades esportivas e de lazer; VI. Controlar as promoções e recreações esportivas e de lazer promovidas por instituições públicas e privadas no Município; VII. Organizar o calendário de eventos recreativos do Município; VIII. Auxiliar na programação de competições esportivas escolares, oficiais promovidas pelo Município;
IX. Propor medidas no seu campo de atuação, visando criar oportunidades e atividades nas diversas modalidades desportivas e recreativas, de modo a ampliar o número de participantes; X. Administrar o Ginásio Poliesportivo; XI. Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
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