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Santana do Riacho, 21 de novembro de 2024
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Secretaria Municipal de Saúde
Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I. Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, as políticas municipais de saúde;
II. Gerenciar com o Prefeito, o Fundo Municipal de Saúde, e providenciar a sua prestação de contas;
III. Participar do planejamento e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Unificado de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
IV. Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
V. Coordenar o levantamento de indicadores epidemiológicos visando a escolha operacional e a definição das políticas de saúde pública do Município;
VI. Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
VII. Promover o cumprimento das normas e posturas municipais relativas a sua área de atuação; VIII. Celebrar contratos e convênios com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; IX. Fomentar a criação de consórcios intermunicipais de saúde, visando melhorar a saúde pública do Município;
X. Articular-se com a Secretaria Municipal de Promoção Social visando operacionalizar programas e projetos de sua área em conjunto com os Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XI. Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
O horário e data das reuniões: Toda última segunda do mês às 15:00h
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