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Santana do Riacho, 21 de novembro de 2024
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Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
I. Desenvolvimento de recursos humanos: recrutamento, seleção, treinamento; II. Registros de pessoal: controles de nomeação, contratação, freqüência e movimentação; controle dos cargos e remuneração; expedientes de concessão de benefícios; preparo do pagamento; III. Assistência ao servidor;
IV. Material: licitação, compras, almoxarifado, controle de distribuição e consumo de material; V. Cadastramentos técnicos, entre outros, de imóveis, estabelecimentos de indústria, comércio e prestadores de serviços, postos de revenda de combustíveis e lubrificantes, portos de areia e cascalheiras. VI. Patrimônio e almoxarifado (identificação, controles, preservação, defesa, cessão de uso); VII. Protocolo (recebimento e expedição de documentos e correspondência; arquivo geral; controles); VIII. Desenvolver e manter serviços de informática para atender às necessidades da Administração, em suporte às demais áreas; IX. Serviços gerais (cantina, serviço de cópias, vigilância e zeladoria do prédio – sede da Prefeitura). X. Encarregar-se, em articulação com as demais Secretarias, dos assuntos relativos ao desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; XI. Coordenar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, desenvolvimento de recursos humanos e concurso público para ingresso de servidores na Administração Municipal; XII. Promover atualização e avaliação do Plano de Carreiras e Vencimentos do Servidor Público Municipal;
XIII. Promover a implantação e avaliação de Sistema de Avaliação de Desempenho e de mérito do Servidor Público Municipal; XIV. Administrar todos os convênios com organizações de natureza pública, de interesse da municipalidade, desde o estudo de sua viabilidade, assinatura, execução e apresentação dos resultados a cada exercício, primando pela lucratividade do Município no aspecto orçamentário financeiro; XV. Executar tarefas afins determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
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