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Santana do Riacho, 21 de novembro de 2024
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
I. Coordenar as atividades concernentes à construção e conservação de obras e instalações, bem como a prestação de serviços públicos de natureza urbana e rural de interesse social; II. Coordenar as atividades relativas à elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos; III. Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas; IV. Coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras e serviços de execução direta do Município; V. Desenvolver juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento o cronograma físico e financeiro das obras; VI. Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento as políticas municipais referentes a obras e serviços urbanos; VII. Planejar, normalizar e fiscalizar a organização e o funcionamento dos sistemas viários e de transportes públicos; VIII. Coordenar a elaboração da legislação urbanística do Município em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento; IX. Promover a fiscalização e o cumprimento da legislação urbanística do Município;
X. Coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular e o transporte do lixo, desde os pontos de produção até os locais de destinação final; XI. Coordenar e controlar a limpeza capina e varrição de logradouros públicos no perímetro urbano; XII. Acompanhar os assuntos de interesse do Município no que se referem os programas e projetos relativos à conservação ambiental, junto a entidades públicas e privada; XIII. Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
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