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Santana do Riacho, 21 de novembro de 2024
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Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Conforme Lei Nº 485/2010, compete à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico:
I. Coordenar e fiscalizar as atividades turísticas no município; II. Difundir o turismo local com ênfase para as belezas naturais do município; III. Realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento turístico do município com ações voltadas para a população local.
IV. Desenvolver ações que envolvam a comunidade na exploração sustentável do potencial turístico da região; V. Desenvolver ações de educação ambiental; VI. Atuar junto aos órgãos de defesa ambiental no sentido de proteger o meio ambiente do município; VII. Ministrar cursos e palestras junto a comunidade sobre meio ambiente principalmente junto a classe estudantil; VIII. Elaborar projetos e desenvolver ações de proteção ao meio ambiente. IX. Exercer o poder de policia no sentido de fiscalizar os produtos de bens e serviços produzidos no âmbito municipal que de alguma forma interfira nos recursos ambientais; X. Promover a Execução de convênios afins com o Departamento de Meio Ambiente.
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